Confissão. Arguido

CONFISSÃO. ARGUIDO
RECURSO CRIMINAL Nº
46/14.1GDAVR.C1
Relator: BELMIRO ANDRADE
Data do Acordão: 19-11-2014
Tribunal: COMARCA DO BAIXO VOUGA (JUÍZO DE PEQUENA INSTÂNCIA CRIMINAL DE ÍLHAVO)
Legislação: ART. 344.º DO CPP; ART. 353.º DO CC
Sumário:

A presunção de inocência do arguido – presunção abstracta – não tem o alcance de presunção de verdade das declarações do arguido sobre factos concretos que lhe são imputados, particularmente no que se refere a factos favoráveis ao “confitente”.

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