Peritagem. Remuneração. Peritos. Rectificação de sentença
PERITAGEM. REMUNERAÇÃO. PERITOS. RECTIFICAÇÃO DE SENTENÇA
APELAÇÃO Nº 582/11.1TBCNT.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
Data do Acordão: 18-11-2014
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE CANTANHEDE – 2º JUÍZO
Legislação: ARTº 17º, Nº 4 E TABELA IV DO REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS; 613º E 614º DO NCPC
Sumário:
- A taxa de remuneração das peritagens varia em razão da complexidade e dificuldades da perícia realizada, podendo ser determinada em função das características e dificuldades do serviço realizado ou do número de páginas do relatório, contendo as conclusões da peritagem, consoante os casos.
- Segundo a tabela IV, mencionada no n.º 4 do art.º 17º do R. C. P., a remuneração por serviço pode ser fixada entre 1 e 10 UC, enquanto a remuneração por página será feita a 1/10 de UC por página.
- Os valores máximos da tabela em causa, sem qualquer cláusula de salvaguarda, não permitem atribuir uma remuneração minimamente proporcional ao serviço prestado em perícias que exijam para a sua realização conhecimentos técnicos que só determinadas profissões é que detêm, pela especificidade de que se revestem, ou que apresentem dificuldades resultante das análises a efectuar.
- A norma em causa ao fixar limites máximos de baixo valor, sem possibilitar do juiz arbitrar montante superior, viola o princípio da proporcionalidade, o qual no domínio do processo civil tem expressão específica na exigência constitucional do processo justo e equitativo (art.º 20.º, n.º 4, da C.R.P.), na medida que em que não possibilita que a remuneração a atribuir aos intervenientes acidentais num processo não seja justa e proporcional ao serviço prestado.
- A rectificação da sentença é permitida nos termos dos art.º 613º e 614º do Novo C. P. Civil, quanto se verifique a existência de um erro material devido a lapso manifesto.
- O erro material é uma modalidade de erro na declaração que dispõe de um regime específico – art.º 249º do C. Civil –, podendo ser corrigido quando revelado no próprio contexto da declaração ou através das circunstâncias em que esta é feita.