Condução sem habilitação legal. Título de condução caducado. Título de condução cancelado. Contra-ordenação
CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL. TÍTULO DE CONDUÇÃO CADUCADO. TÍTULO DE CONDUÇÃO CANCELADO. CONTRA-ORDENAÇÃO
RECURSO CRIMINAL Nº 27/19.9GABBR.C1
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
Data do Acordão: 16-10-2019
Tribunal: LEIRIA (JUÍZO LOCAL CRIMINAL DAS CALDAS DA RAINHA – J2)
Legislação: ART. 3.º, N.ºS 1 E 2, DO DL N.º 2/98, DE 03-01; ART. 130.º DO CÓDIGO DA ESTRADA (REDACÇÃO DO DL 138/2012, DE 05-07); ART. 2.º, N.º 1, DO RHLC (DL N.º 138/2012)
Sumário:
- Enquanto a caducidade do título de condução é automático, o cancelamento desse título só determina a inabilitação de conduzir os veículos para qual o título fora emitido e, consequentemente, a verificação do crime de condução sem habilitação legal, após ter sido declarado pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP.
- O titular de título de condução caducado, mas não cancelado através do dito formalismo legal, incorre tão só na contra-ordenação prevista no artigo 130.º, n.º 7, do Código da Estrada.