Concurso. Pena principal de multa . Pena de multa como pena de substituição da pena de prisão. Cumulação material. Cúmulo jurídico

CONCURSO. PENA PRINCIPAL DE MULTA . PENA DE MULTA COMO PENA DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE PRISÃO. CUMULAÇÃO MATERIAL. CÚMULO JURÍDICO
RECURSO CRIMINAL Nº
31/15.6T9FND.C1 
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Data do Acordão: 29-06-2016
Tribunal: CASTELO BRANCO (FUNDÃO – INST. LOCAL – SECÇÃO CRIMINAL – J1)
Legislação: ART. 77.º DO CP
Sumário:

Tendo em conta a diferente natureza da pena principal de multa e da pena de multa como pena de substituição da pena de prisão, no concurso entre elas, não há lugar a cúmulo jurídico, vigorando o princípio de cumulação material.
 

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