Suspensão provisória do processo. Poderes do juiz. Juiz de instrução criminal. Indícios
SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO. PODERES DO JUIZ. JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL. INDÍCIOS
RECURSO CRIMINAL Nº 502/14.1T9CBR-A.C1
Relator: JORGE FRANÇA
Data do Acordão: 06-07-2016
Tribunal: COIMBRA (INST. CENTRAL – SEC. INS. CRIMINAL – J2)
Legislação: ART. 281.º DO CPP
Sumário:
- Exorbita os poderes de intervenção do juiz de instrução quaisquer considerações de ordem formal, v. g. relativas à falta de enumeração dos concretos factos indiciados, no despacho, incidentes sobre o despacho, proferido pelo MP, determinativo da suspensão provisória do processo.
- A legítima intervenção do juiz de instrução circunscreve-se à concessão, ou não, de concordância à referida suspensão.