Compropriedade. Inversão do título de posse. Usucapião. Servidão de passagem

COMPROPRIEDADE. INVERSÃO DO TÍTULO DE POSSE. USUCAPIÃO. SERVIDÃO DE PASSAGEM

APELAÇÃO Nº 233/06.6TBAMM.C2
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
Data do Acórdão: 23-01-2024
Tribunal: JUÍZO LOCAL CÍVEL DE LAMEGO DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU
Legislação: ARTIGOS 1251.º, 1263.º, AL.ª D), 1265.º, 1287.º E 1406.º, N.º 2, DO CÓDIGO CIVIL

 Sumário:

I – A inversão do título da posse em situação de compropriedade pressupõe e exige que um dos comproprietários adopte, a partir de certo momento, uma determinada actuação (um ou mais actos, sejam eles materiais ou jurídicos) que, sendo dirigida aos restantes comproprietários e levada ao seu conhecimento, evidencie, de forma inequívoca, que passou a actuar em relação à coisa como titular exclusivo do respectivo direito de propriedade e que, nessa medida, se opõe ao direito (de compropriedade) dos outros e a qualquer uso que estes pretendam fazer enquanto titulares desse direito.
II – Estando em causa uma situação de compropriedade de uma faixa de terreno usada para acesso aos prédios, a colocação, por parte de um dos comproprietários, de um portão munido de fechadura à entrada do caminho (a partir da via pública), que mantinha fechado e cuja chave estava na sua posse exclusiva, constitui um acto idóneo para inverter o título da posse.
III – A posse correspondente ao exercício de um direito de compropriedade sobre uma faixa de terreno usada para acesso aos prédios que conduziu à aquisição, por usucapião, desse direito (de compropriedade) não é uma posse relevante e não pode ser invocada posteriormente, após a perda desse direito – por força da inversão do título da posse e da posse exclusiva que, a partir desse momento, passou a ser exercida pelo outro comproprietário e com fundamento na qual este veio a adquirir, por usucapião, o direito de propriedade sobre a totalidade daquela faixa de terreno –, para efeitos de constituição, por usucapião, de uma servidão de passagem sobre essa faixa de terreno.
(Sumário elaborado pela Relatora)

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