Compra e venda. Veículo. Cláusula. Nulidade. Obrigação. Registo. Reserva de propriedade

COMPRA E VENDA. VEÍCULO. CLÁUSULA. NULIDADE. OBRIGAÇÃO. REGISTO. RESERVA DE PROPRIEDADE
APELAÇÃO Nº
4435/13.0TBLRA.C1
Relator: FREITAS NETO
Data do Acordão: 17-12-2014
Tribunal: COMARCA DE LEIRIA – LEIRIA – INST. LOCAL – SECÇÃO CÍVEL – J4
Legislação: ART.º 409, Nº 1, DO C. CIVIL
Sumário:

  1. Num contrato de compra e venda de determinado veículo, por ser ofensiva da disposição imperativa do art.º 409, nº 1, do C. Civil é sempre nula a cláusula em que se impõe ao alienante a obrigação de registar “reserva de propriedade” a favor do adquirente.
  2. Tal nulidade verifica-se ainda que este adquirente venha a ser mutuante de um terceiro – verdadeiro interessado na aquisição daquele bem – do preço ajustado para aquela venda.

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