Sociedade comercial. Insolvência. Personalidade judiciária. Extinção

SOCIEDADE COMERCIAL. INSOLVÊNCIA. PERSONALIDADE JUDICIÁRIA. EXTINÇÃO
RECURSO CRIMINAL Nº
39/10.8IDCBR-A.C1
Relator: LUÍS COIMBRA
Data do Acordão: 17-12-2014
Tribunal: TÁBUA
Legislação: ARTIGOS 146.º, N.º 2, E 160.º, N.º 2, DO CSC; ARTIGOS 127.º E 128.º DO CP
Sumário:

  1. Só a extinção das sociedades – que ocorre com o registo do encerramento da respectiva liquidação e, no caso de insolvência, com o registo do encerramento do processo após o rateio final (se e quando o mesmo tiver lugar) -, e não a sua dissolução, é equiparável à morte das pessoas singulares.
  2. Assim, a dissolução de uma sociedade comercial não determina a extinção da responsabilidade do ente colectivo pelo pagamento da multa em que foi condenado, decorrente de infracção praticada antes do acto referido.

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