Competência territorial. Processo tutelar comum. Direito de visita. Avós

COMPETÊNCIA TERRITORIAL. PROCESSO TUTELAR COMUM. DIREITO DE VISITA. AVÓS
APELAÇÃO Nº
194/11.0T6AVR-E.C1
Relator: FRANCISCO CAETANO
Data do Acordão: 14-01-2014
Tribunal: CBV – AVEIRO – JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES
Legislação: ART.º 210.º DA OTM E ART.º 1887.º-A DO CC
Sumário:

  1. Para a acção tutelar comum (art.º 210.º da OTM) com vista ao exercício do direito de visita (convívio) dos avós para com a neta (art.º 1887.º-A do CC), competente em razão do território, é o tribunal da residência da menor;
  2. Porque a residência da menor pressupõe estabilidade, como tal não pode ser considerada a permanência durante cerca de 4 meses em casa dos avós maternos, para onde a mãe da menor e esta se deslocaram, aí dormindo e aí tomando refeições e aí a criança brincando, com vista a confortar a mãe da progenitora e os tios-avós pela detenção de seu pai.

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