Competência material. Tribunal administrativo. Ratificação de embargo extrajudicial de obra nova. Responsabilidade extracontratual. Pessoa colectiva. Empresa pública. Concessão

COMPETÊNCIA MATERIAL. TRIBUNAL ADMINISTRATIVO. RATIFICAÇÃO DE EMBARGO EXTRAJUDICIAL DE OBRA NOVA. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. PESSOA COLECTIVA. EMPRESA PÚBLICA. CONCESSÃO
APELAÇÃO Nº
61/14.5TBPNC.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Data do Acordão: 20-01-2015
Tribunal: COMARCA DE CASTELO BRANCO – FUNDÃO – INST. LOCAL – SECÇÃO CÍVEL – J1
Legislação: ARTS.212 CRP, 4 ETAF, 26 LOFTJ, 66 CPC, DL Nº 319/94 DE 24/12
Sumário:

  1. O pedido de ratificação judicial de um embargo extrajudicial de obra levada a cabo por uma empresa pública concessionária de serviços públicos, no âmbito do fim típico da sua atividade, com fundamento na violação do direito de propriedade do requerente, poderá enquadrar-se num litígio que tem por objeto “a responsabilidade civil extracontratual das pessoas coletivas de direito público”, encontrando-se abrangido pela alínea g), do nº1 do art. 4º do ETAF.
  2. Tal litígio, implicando o julgamento da licitude de uma atividade de gestão pública, na satisfação de interesses públicos e coletivos, enquadrada por normas de direito público, emerge de relações jurídicas de cariz administrativo, integrando-se igualmente na cláusula geral contida no nº1 do citado art. 4º, incumbindo a sua apreciação aos tribunais administrativos.

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