Acção executiva. Prestação de facto. Execução de custeamento

ACÇÃO EXECUTIVA. PRESTAÇÃO DE FACTO. EXECUÇÃO DE CUSTEAMENTO
APELAÇÃO Nº
95/05.0TBCTB-F. C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
Data do Acordão: 20-01-2015
Tribunal: COMARCA DE CASTELO BRANCO – CASTELO BRANCO – INST. CENTRAL – SECÇÃO CÍVEL – J1
Legislação: ARTS.849, 868, 871, 872, 876, 877 CPC
Sumário:

  1. Em acção executiva para prestação de facto optando o exequente pela prestação por outrem passa a tramitar-se uma execução para pagamento de quantia certa, para obter o montante necessário à realização da prestação devida.
  2. Esta execução de custeamento tem carácter acessório ou instrumental da execução para prestação de facto, e corre incidentalmente com esta, correspondendo, pois, a dois tipos diversos de execução.
  3. Obtida aquela quantia necessária à realização da prestação devida, não se extingue, obviamente, a execução para prestação de facto.

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