Competência material. Tribunal administrativo. Danos resultantes de processo de execução fiscal
COMPETÊNCIA MATERIAL. TRIBUNAL ADMINISTRATIVO. DANOS RESULTANTES DE PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
APELAÇÃO Nº 834/13.6TBCLD.C1
Relator: ALEXANDRE REIS
Data do Acordão: 13-10-2015
Tribunal: ARTº 4º, Nº 1, AL. G) DO ETAF.
Legislação: ARTº 4º, Nº 1, AL. G) DO ETAF.
Sumário:
- Nos termos do art. 4º, nº 1, g) do ETAF, compete à jurisdição administrativa e fiscal conhecer de ação em que os AA pretenderiam exercer o direito à condenação dos RR no ressarcimento dos danos que, alegadamente, sofreram e que radicam nos actos cometidos pelo R. Estado no âmbito da venda forçada em processo de execução fiscal (ao co-réu) de prédio a cujo gozo, inerente a direito ao arrendamento, aqueles se arrogam, bem como na condenação dos RR a abster-se de voltarem a perturbar o mesmo gozo.
- Não constitui impedimento à atribuição dessa competência facto de terem sido demandados uma pessoa colectiva de direito público e um particular.