Competência material. Tribunal administrativo. Contrato de prestação de serviços. Município. Regime aplicável. Direito público
COMPETÊNCIA MATERIAL. TRIBUNAL ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. MUNICÍPIO. REGIME APLICÁVEL. DIREITO PÚBLICO
APELAÇÃO Nº 63093/14.7YIPRT.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
Data do Acordão: 12-01-2016
Tribunal: COMARCA DE LEIRIA – NAZARÉ – INST. LOCAL – SEC. COMP. GEN. – J1
Legislação: DECRETO-LEI Nº 18/2008 E LEI Nº 12-A/2008
Sumário:
É da competência dos tribunais administrativos – e não dos tribunais judiciais – o litígio emergente da execução de um contrato de prestação de serviços em que uma das partes é um Município e que as partes submeteram expressamente a um regime substantivo de direito público, como é o caso do Decreto-Lei nº 18/2008 (que aprovou o Código dos Contratos Públicos) e da Lei nº 12-A/2008 (que definia e regulava os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, bem como o regime jurídico-funcional aplicável a cada modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público).