Nulidade insanável. Ausência do arguido a acto processual

NULIDADE INSANÁVEL. AUSÊNCIA DO ARGUIDO A ACTO PROCESSUAL
RECURSO CRIMINAL Nº
127/10.0GASAT.C1
Relator: JORGE FRANÇA
Data do Acordão: 20-01-2016
Tribunal: VISEU (SECÇÃO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA (J1) DA INSTÂNCIA LOCAL DE SÁTÃO)
Legislação: ART. 119.º, AL. C), DO CPP
Sumário:

A nulidade prevista na alínea c) do artigo 119.º do CPP só ocorre quando ao arguido não é concedida possibilidade de estar presente a acto em que a lei exige a sua comparência, e já não quando o próprio arguido a ele não comparece de forma voluntária ou quando, de forma pré-determinada, se coloca em posição de não ser possível transmitir-lhe a respectiva convocatória.
 

Consultar texto integral