Competência material. Jurisdição comum. Quotizações da segurança social. Trabalhador

COMPETÊNCIA MATERIAL. JURISDIÇÃO COMUM. QUOTIZAÇÕES DA SEGURANÇA SOCIAL. TRABALHADOR
APELAÇÃO Nº
1212/18.6T8GRD-A.C1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
Data do Acordão: 10-12-2019
Tribunal: COMARCA DA GUARDA – GUARDA – JL CÍVEL – JUIZ 1
Legislação: ARTS.1, 212 CRP, 64 CPC, 1, 4 ETAF, LEI Nº 4/2007 DE 16/1
Sumário:

A acção por via da qual a entidade empregadora pretende obter a condenação do trabalhador a reembolsar-lhe o valor – que ela já liquidou à Segurança Social – correspondente às quotizações que eram da responsabilidade do trabalhador e que não foram oportunamente descontadas nas remunerações que lhe foram pagas não se insere no âmbito de competência da jurisdição administrativa e fiscal, sendo da competência dos tribunais judiciais. 

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