Competência material. Jurisdição administrativa. Responsabilidade civil extracontratual do estado

COMPETÊNCIA MATERIAL. JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO
APELAÇÃO Nº
2009/18.9T8CTB.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
Data do Acordão: 26-11-2019
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE CASTELO BRANCO – C.BRANCO – JC CÍVEL – JUIZ 1
Legislação: ARTS. 211, 212, 235 CRP, 1, 4 Nº1 F) ETAF, ARTS.12 LEI Nº 67/07 DE 31/12
Sumário:

Alegando os AA, como causa de pedir, que na sequência de buscas domiciliárias realizadas no âmbito de um processo judicial, em fase de inquérito, os respectivos agentes de autoridade policial levaram a cabo actos de intimidação, de ameaça e agressões físicas, de que resultaram para os AA danos morais de que pretendem ser ressarcidos, não demandando tais agentes, nem havendo notícia de queixa-crime contra os mesmos, antes demandando o Estado, por responsabilidade civil extracontratual, o tribunal competente em razão da matéria para apurar a mesma é o tribunal administrativo e não o tribunal cível (arts. 12º da Lei 67/07, de 31.12 e 4º, nº 1, f), do ETAF). 

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