Competência material. Jurisdição administrativa. Procedimento pré-contratual. Arrendamento
COMPETÊNCIA MATERIAL. JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA. PROCEDIMENTO PRÉ-CONTRATUAL. ARRENDAMENTO
APELAÇÃO Nº 169/14TBNZR.C1
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
Data do Acordão: 10-03-2015
Tribunal: COMARCA DE LEIRIA – NAZARÉ – INST. LOCAL – SEC. COMP. GEN. – J1
Legislação: ART.4 ETAF, DL Nº119/83 DE 25/2, LEI Nº 3/99 DE 13/1
Sumário:
Os Tribunais Administrativos são os competentes para dirimir litígios decorrentes do procedimento que antecedeu a celebração de um contrato de arrendamento que, por lei, deva ser submetido a um procedimento pré-contratual, regulado por normas de direito público.