Competência material. Jurisdição administrativa. Município. Responsabilidade civil

COMPETÊNCIA MATERIAL. JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA. MUNICÍPIO. RESPONSABILIDADE CIVIL
APELAÇÃO N
º 571/12.9TBMMV.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
Data do Acordão: 27-01-2015
Tribunal: COMARCA DE COIMBRA – MONTEMOR-O-VELHO – INST. LOCAL – SEC. COMP. GEN. – J1
Legislação: ARTS. 212 CRP, 1, 4 Nº1 G) ETAF
Sumário:

  1. Para o efeito de determinação do tribunal competente para o julgamento de uma acção deve-se atender ao pedido nela formulado e à causa de pedir que lhe está subjacente.
  2. Face à norma prevista no art.º 4º, nº 1, g), do ETAF, o Tribunal Administrativo é o competente em razão da matéria, para julgar o pedido indemnizatório emergente de um acidente de viação fundado em responsabilidade extracontratual, imputada a um Município, como dono de uma obra realizada numa estrada municipal, e à respectiva empreiteira de tal obra.

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