Competência material. Jurisdição administrativa. Contrato de permuta. Contrato administrativo. Obra pública

COMPETÊNCIA MATERIAL. JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA. CONTRATO DE PERMUTA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. OBRA PÚBLICA
APELAÇÃO Nº
18/14.6TBCBR.C1
Relator: FONTE RAMOS
Data do Acordão: 17-12-2014
Tribunal: COMARCA DE COIMBRA – COIMBRA – INST. CENTRAL – SECÇÃO CÍVEL – J3
Legislação: ARTS.212 CRP, 64 CPC, 4 ETAF
Sumário:

É da competência dos tribunais administrativos a acção em que o A. exige de um Município o cumprimento de obrigações assumidas no exercício de um poder público e na prossecução de um interesse público, nomeadamente, a implantação do acesso a determinada parcela que dele ficou privada em virtude da construção de uma obra pública viária (uma ponte e respectivos acessos), prevendo-se a sua execução nos projectos de construção anexos ao protocolo celebrado entre as partes.

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