Competência material. Jurisdição administrativa. Acidente de viação. Auto-estrada. Concessionário

COMPETÊNCIA MATERIAL. JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA. ACIDENTE DE VIAÇÃO. AUTO-ESTRADA. CONCESSIONÁRIO
APELAÇÃO Nº
1158/13.4TBLRA.C1
Relator: MARIA INÊS MOURA
Data do Acordão: 08-04-2014
Tribunal: LEIRIA – 5º JUÍZO CÍVEL
Legislação: ARTS.211, 212 CRP, 64 CPC, 4 Nº1 I) ETAF, LEI Nº 67/2007 DE 31/12
Sumário:

Estando em causa a obtenção do pagamento de uma indemnização com fundamento na responsabilidade extra-contratual de empresa concessionária de auto-estrada, na sequência desta alegadamente não ter assegurado a segurança da circulação na via, deve a sua responsabilidade ser aferida nos termos do artº 1º nº 5 da Lei 67/2007 de 31 de Dezembro, sendo os Tribunais Administrativos os competentes para conhecer da acção respectiva, nos termos do disposto no artº 4º nº 1 al. i) do ETAF.
 

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