Execução. Incidente de habilitação. Habilitação de adquirente

EXECUÇÃO. INCIDENTE DE HABILITAÇÃO. HABILITAÇÃO DE ADQUIRENTE
APELAÇÃO Nº
434/12.8TBVIS-B.C1
Data do Acordão: 08-04-2014
Relator: ALBERTINA PEDROSO
Tribunal: VISEU 3º J CÍVEL
Legislação: ARTS. 56, 263, 271, 376 CPC
Sumário:

  1. Tendo o devedor procedido à alienação do imóvel onerado com garantia de hipoteca a favor do credor, pretendendo este fazer valer essa garantia e tornar efectivo o seu direito em relação ao bem hipotecado, o meio próprio é a execução.
  2. Em face do desvio à regra de legitimidade para a acção executiva prevista no artigo 56.º, n.º 2 do CPC, como emanação da sequela de que o exequente beneficia, o terceiro adquirente tem legitimidade para ser demandado no processo executivo.
  3. Não tendo o exequente demando inicialmente o terceiro adquirente pode lançar mão do incidente de habilitação de adquirente, por este ser o meio processual adequado para aquele fazer valer os direitos que a lei lhe confere, isto mesmo que a aquisição tenha sido anterior à data de instauração do processo executivo.

 

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