Competência material. Direito de regresso da seguradora laboral

COMPETÊNCIA MATERIAL. DIREITO DE REGRESSO DA SEGURADORA LABORAL
APELAÇÃO Nº 10/21.4T8PCV.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
Data do Acórdão: 22-06-2021
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – JUIZO DE COMPT. GENÉRICA DE PENACOVA
Legislação: ARTº 79º, Nº 3 DA LAT.
Sumário:

  1. A competência em razão da matéria afere-se pela pelo pedido e causa de pedir;
  2. É da competência do Juízo Cível, e não do Juízo do Trabalho, a ação intentada pela seguradora laboral com vista ao exercício do direito de regresso previsto no art. 79º, nº 3, da Lei dos Acidentes de Trabalho.

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