Competência material. Contrato de trabalho. Massa insolvente

COMPETÊNCIA MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO. MASSA INSOLVENTE
APELAÇÃO Nº
328/14.2TBGRD-D.C1
Relator: LUÍS CRAVO
Data do Acordão: 04-04-2017
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DA GUARDA – GUARDA – JL CÍVEL – JUIZ 2
Legislação: ARTS.126, 128 LOSJ, 51, 89 CIRE, 99 CPC
Sumário:

Compete à Secção Cível da Instância Local que exista na comarca, e não à Secção do Trabalho da mesma comarca, preparar e julgar uma ação relativa a dívidas da massa insolvente, na medida em que ao determinar concretamente o art. 89º, nº3 do C.I.R.E. que as ações relativas a dívidas da massa insolvente correm por apenso ao processo de insolvência, com isso alterou, por apelo à competência extensiva dos tribunais do comércio [cf. nº 3 do art. 128º da LOSJ], a normal reserva de competência material do tribunal do trabalho para a apreciação de créditos laborais emergentes da cessação do contrato de trabalho [cf. al.b) do art. 126º da mesma LOSJ].

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