Competência material. Contrato de serviço doméstico. Salários. Juízos do Trabalho

COMPETÊNCIA MATERIAL. CONTRATO DE SERVIÇO DOMÉSTICO. SALÁRIOS. JUÍZOS DO TRABALHO
APELAÇÃO Nº 1041/23.5T8CTB.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Data do Acórdão: 19-03-2024
Tribunal: JUÍZO CENTRAL CÍVEL DE CASTELO BRANCO DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE CASTELO BRANCO
Legislação: ARTIGO 126.º, N.º 1, AL.ªS B) E F), DA LOSJ
Sumário:
Baseando-se a causa de pedir num alegado contrato de serviço doméstico, regulado pelo DLei n.º 235/92, de 24-10 – no âmbito, pois, de uma relação laboral de trabalho subordinado, reclamando a autora as quantias correspondentes aos salários que lhe eram devidos e nunca foram pagos – e visto o disposto no art.º 126.º, n.º 1, al.ªs b) e f), da LOSJ, a competência material para a decisão dos autos cabe aos juízos do trabalho.
