Processo especial de revitalização. Princípio da igualdade dos credores. Igualdade por categorias. Princípio da proporcionalidade. Contratos de locação financeira mobiliária

PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO. PRINCÍPIO DA IGUALDADE DOS CREDORES. IGUALDADE POR CATEGORIAS. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. CONTRATOS DE LOCAÇÃO FINANCEIRA MOBILIÁRIA

APELAÇÃO Nº 2091/23.7T8CBR.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Data do Acórdão: 19-03-2024
Tribunal: JUÍZO DE COMÉRCIO DE COIMBRA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA
Legislação: ARTIGOS 17.º-F, N.º 7, 194.º, N.º 1, 196.º E 216.º, N.º 1, AL.ª A), DO CIRE

 Sumário:

I – Nos processos de reestruturação, a igualdade deixou de ser uma igualdade dos credores (de ter por referencia os credores individualmente considerados) e passou a ser a igualdade por categorias – para aferir do cumprimento do principio da igualdade é suficiente confrontá-lo com o tratamento dos indivíduos da mesma categoria ou das categorias com o mesmo grau.
II – Prevendo-se para os créditos comuns provenientes de contratos de locação financeira mobiliária o pagamento integral da dívida, quanto a capital e a juros, mediante o prolongamento do contrato por três anos, a situação resultante do plano afigura-se mais favorável do que num cenário de liquidação, em que a expectativa de recuperação seria nula, sendo-lhes devolvidos, tão só, de imediato, os equipamentos locados.
(Sumário elaborado pela Relatora)

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