Competência internacional. Competência material. Tribunais portugueses. Tribunal eclesiástico direito canónico
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL. COMPETÊNCIA MATERIAL. TRIBUNAIS PORTUGUESES. TRIBUNAL ECLESIÁSTICO DIREITO CANÓNICO
APELAÇÃO Nº 2153/06.5TBCBR-C.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Data do Acordão: 23-06-2015
Tribunal: Comarca de Coimbra – Instância Central – Secção Cível – J1
Legislação: Artigos 2º nº 1, 10º, 11º e 12º da Concordata de 2004
Sumário:
A acção instaurada por uma associação pública de fiéis para apreciar à luz de normas de Direito Canónico a regularidade do Decreto Bispal que nomeou uma Comissão para a dirigir é da competência – internacional e em razão da matéria – dos Tribunais Eclesiásticos.