Competência hierárquica. Tribunal da 1.ª instância. Tribunal da relação. Nulidade insanável

COMPETÊNCIA HIERÁRQUICA. TRIBUNAL DA 1.ª INSTÂNCIA. TRIBUNAL DA RELAÇÃO. NULIDADE INSANÁVEL
RECURSO CRIMINAL Nº
225/12.6 GCSCD. C2
Relator: ISABEL VALONGO
Data do Acordão: 13-06-2018
Tribunal: VISEU (JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DE SANTA COMBA DÃO – JUIZ 1)
Legislação: ARTS. 202.º E 203.º E 210.º DA CRP; ART. 4.º E 42.º DA LOTJ; ART. 119.º, AL. E), DO CPP
Sumário:

  1. Tendo sido determinado, em anterior acórdão do Tribunal da Relação, a elaboração de outra decisão final para que nela fosse avaliada toda a prova produzida em julgamento, com inclusão da prova por reconhecimento, a prolação de nova sentença sem acatamento do decidido por aquele tribunal superior, consubstanciando violação de competência hierárquica, é geradora da nulidade prevista na al. e) do artigo 119.º do CPP.
  2. Tal nulidade implica a invalidade da sentença, impondo-se o regresso do processado à fase processual adequada ao cabal cumprimento do acórdão da Relação. 

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