Competência em razão da matéria. Causas de pedir diferentes
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA. CAUSAS DE PEDIR DIFERENTES
APELAÇÃO Nº 4110/21.2T8VIS.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
Data do Acórdão: 25-10-2022
Tribunal: JUÍZO CENTRAL CÍVEL DE VISEU DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU
Legislação: ARTIGO 65.º DO CPC E ARTIGOS 40.º, N.º 1, E 111.º, N.º 1, ALÍNEA N) DA LEI N.º 62/2013, DE 26 DE AGOSTO.
Sumário:
A competência para conhecer de um pedido que se baseia duas causas de pedir, para as quais são competentes tribunais diferentes, concretamente um tribunal de competência especializada (tribunal da propriedade intelectual) e um juízo cível, é de atribuir ao primeiro.