Coligação de contratos. Contrato de crédito ao consumo. Contrato de seguro. Seguro de vida. Exoneração da responsabilidade. Herdeiro. Mutuário

COLIGAÇÃO DE CONTRATOS. CONTRATO DE CRÉDITO AO CONSUMO. CONTRATO DE SEGURO. SEGURO DE VIDA. EXONERAÇÃO DA RESPONSABILIDADE. HERDEIRO. MUTUÁRIO
APELAÇÃO N
º1386/12.0TBVNO.C1
Relator: JORGE ARCANJO
Data do Acordão: 01-04-2014
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE OURÉM – 2º JUÍZO
Legislação: DL 446/85, DE 25/10.
Sumário:

  1. Muito embora sendo dois contratos típicos distintos (contrato de crédito ao consumo e o contrato de seguro), em face da dependência recíproca ambos os contratos se completam na obtenção da finalidade económica comum, consubstanciando coligação de contratos, que deve ser perspectiva através de uma “concepção unitária”, com reflexos ao nível da interpretação negocial.
  2. A existência de seguro de vida implica, em princípio, a exoneração da responsabilidade dos herdeiros do mutuário.

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