Citius. Justo impedimento. Suspensão do prazo. Diploma legal. Inconstitucionalidade

CITIUS. JUSTO IMPEDIMENTO. SUSPENSÃO DO PRAZO. DIPLOMA LEGAL. INCONSTITUCIONALIDADE
APELAÇÃO Nº
185/11.0TBCLB.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
Data do Acordão: 24-02-2015
Tribunal: COMARCA DA GUARDA – ALMEIDA – INST. LOCAL – SEC. COMP. GEN. – J1
Legislação: DL Nº 150/2014 DE 13/10, ARTS. 165, 198 CRP
Sumário:

  1. A legislação, pelo governo, via DL nº150/2014 de 13.10, da possibilidade de verificação de justo impedimento e da suspensão dos prazos na situação de emergência decorrente das anomalias do CITIUS, não sofre de inconstitucionalidade orgânica, por violação do artº 165º nº1 al. p), antes colhendo abrigo no artº 198º nº al. a) ou c) da Constituição.
  2. Aquele diploma, em caso de impossibilidade via eletrónica, obriga à pratica do ato em suporte físico, pelo que a suspensão do prazo prevista no seu artº 5º nº1 apenas emerge no caso de impossibilidade da sua prática por qualquer modo, e não podendo a parte dela beneficiar se esta entrega física foi possível e não a efetivou.

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