Chapa de matrícula. Falsificação de documento. Dolo específico

CHAPA DE MATRÍCULA. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. DOLO ESPECÍFICO
RECURSO CRIMINAL Nº
209/13.7GAFCR-A.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
Data do Acordão: 28-05-2014
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO A
Legislação: ARTIGO 256º Nº 1 CP
Sumário:

  1. A chapa de matrícula de um ciclomotor é, para efeitos penais, um documento;
  2. São elementos constitutivos do tipo base da falsificação ou contrafação de documento (art. 256º, nº 1 do C. Penal): [Tipo objetivo] – Que o agente, a) fabrique ou elabore documento falso, b) falsifique ou altere documento, c) abuse da assinatura de outra pessoa para falsificar ou contrafazer documento, d) faça constar falsamente de documento facto juridicamente relevante, e) use documento falsificado ou contrafeito, f) por qualquer meio, faculte ou detenha documento falsificado ou contrafeito;
    [Tipo subjetivo] – O dolo genérico, o conhecimento e vontade de praticar o facto, com consciência da sua censurabilidade; – O dolo específico, a intenção de causar prejuízo a terceiro, de obter para si ou outra para pessoa benefício ilegítimo, ou de preparar, facilitar, executar ou encobrir outro crime.
  3. Não basta que conste da acusação que o agente agiu com intenção de causar prejuízo ou de obter um benefício ilegítimo, para nela se ter por contemplado o dolo específico do crime em questão. Esta fórmula traduz apenas e só um juízo conclusivo, cuja validade de imputação fica dependente da possibilidade de ser densificado através de outros factos constantes da acusação.
  4. Tendo o arguido colocado no veículo uma outra chapa que não correspondia à matrícula atribuída àquele veículo, o benefício ilegítimo visado pelo arguido foi o de circular com o ciclomotor na via pública, circulação que não podia fazer com aquela chapa, posto que não se encontra matriculado, traduzindo-se o engano das autoridades num mero pressuposto para alcançar aquele benefício.

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