Cessão de créditos. Notificação ao devedor. Citação. Execução
CESSÃO DE CRÉDITOS. NOTIFICAÇÃO AO DEVEDOR. CITAÇÃO. EXECUÇÃO
APELAÇÃO Nº 1703/18.9T8CBR.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Data do Acordão: 13-11-2018
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – COIMBRA – JUÍZO EXECUÇÃO
Legislação: ART.583 Nº1 CC
Sumário:
A notificação ao devedor, a que alude o art. 583.º, n.º 1, do Código Civil, de que o seu credor cedeu o crédito a outrem, pode ser feita através da citação para a execução proposta pelo credor cessionário.