Cessão de créditos. Ação sub-rogatória. Comunicação da cessão ao devedor. Citação

CESSÃO DE CRÉDITOS. AÇÃO SUB-ROGATÓRIA. COMUNICAÇÃO DA CESSÃO AO DEVEDOR. CITAÇÃO

Apelação Nº 1554/23.9T8CTB-C2
Relator: HUGO MEIRELES
Data do Acórdão: 24-03-2026
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE CASTELO BRANCO – CASTELO BRANCO – JUÍZO CENTRAL CÍVEL – JUIZ 2
Legislação: ARTIGOS 577.º, N.º 1, 583.º, N.º 1, 606.º E 2067.º DO CÓDIGO CIVIL; ARTIGO 1041.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

 Sumário:

 A comunicação ao devedor, prevista no artigo 583.º, n.º 1, do Código Civil, informando-o de que o seu credor transmitiu o crédito a terceiro, pode ser efetuada por meio da citação no âmbito da ação declarativa (ou executiva) instaurada pelo cessionário contra o devedor cedido.
(Sumário elaborado pelo Relator)

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