Certificados de registo criminal. Decisões de não transcrição
CERTIFICADOS DE REGISTO CRIMINAL. DECISÕES DE NÃO TRANSCRIÇÃO
APELAÇÃO Nº 174/19.7T9CTB-A.C1
Relator: PAULO GUERRA
Data do Acórdão: 02-02-2022
Tribunal: CASTELO BRANCO (JUÍZO LOCAL CRIMINAL DE CASTELO BRANCO – JUIZ 2)
Legislação: ART. 13.º DA LEI N.º 37/2015, DE 05-05
Sumário:
- A não transcrição de condenação no certificado de registo criminal exige o preenchimento dos requisitos descritos no artigo 13.º, n.º 1, da Lei 37/2015, de 05-05 (i. não ter o arguido sido condenado por crimes previstos no artigo 152.º, no artigo 152.º-A e no capítulo V do título I do livro II do Código Penal, em que as vítimas sejam crianças menores de idade; ii. tratar-se de condenação de pessoa singular em pena de prisão até 1 ano ou em pena não privativa da liberdade; iii. o arguido não ter sofrido condenação anterior por crime da mesma natureza; iv. das circunstâncias que acompanharam o crime presente não se puder induzir perigo de prática de novos crimes).
- O legislador não quis negar a não transcrição da condenação para o registo criminal em caso de existência de duas práticas de crimes dolosos. Só a prática de um crime doloso de igual natureza poderá operar os efeitos previsto no n.º 3 do artigo 13.º da Lei 37/2015, adiantando-se ainda que aquele normativo apenas pode relevar no âmbito do processo anterior (onde foi autorizada a 1ª não transcrição).
- São crimes da mesma natureza aqueles que têm essencialmente os mesmos elementos constitutivos, quer objectivos, quer subjectivos, abrangendo os previstos no mesmo dispositivo legal, bem como os que, embora previstos em dispositivos diversos, apresentam, pelos elementos que os constituem ou pelos seus motivos determinantes, caracteres fundamentais comuns.
- Só não se decide pela não transcrição da sentença, quando, das circunstâncias que rodearam a prática do ilícito dos autos em causa, se não puder concluir que não existe perigo da prática de novos crimes, exigindo apenas a lei que não seja efectuado um juízo de prognose desfavorável ao arguido, diverso do juízo de prognose favorável ínsito, por exemplo, na análise dos requisitos para a aplicação de uma pena de suspensão da execução de uma pena de prisão.