Causa de pedir. Execução. Ónus de alegação. Obrigação

CAUSA DE PEDIR. EXECUÇÃO. ÓNUS DE ALEGAÇÃO. OBRIGAÇÃO
APELAÇÃO Nº
581/11.3TBFND-A.C1
Relator: FRANCISCO CAETANO
Data do Acordão: 09-09-2014
Tribunal: FUNDÃO 1º JUÍZO
Legislação: ART. 458º Nº1 DO CC
Sumário:

  1. A causa de pedir na execução não é o título executivo, ainda que baseado numa declaração de reconhecimento de dívida, mas os factos constitutivos da obrigação exequenda nele reflectidos (relação fundamental);
  2. Se o art.º 458.º n.º 1 do CC dispensa o credor de provar a relação causal ou subjacente (fonte da obrigação), não o dispensa da sua alegação no requerimento executivo, se não constar do respectivo título, de forma a permitir ao executado a prova de que a mesma não existe ou sofre de qualquer vício.

Consultar texto integral