Cassação do título de condução. Sistema de pontos. Constitucionalidade

CASSAÇÃO DO TÍTULO DE CONDUÇÃO. SISTEMA DE PONTOS. CONSTITUCIONALIDADE
RECURSO CRIMINAL Nº 484/20.0T9LRA.C1
Relator: ELISA SALES
Data do Acórdão: 10-11-2021
Tribunal: LEIRIA (JUÍZO LOCAL CRIMINAL DE LEIRIA – J1)
Legislação: ART. 148.º, N.ºS 1, 2, 3 E 4.º, AL. C), DO CÓDIGO DA ESTRADA (REDACÇÃO DA LEI N.º 116/2015, DE 28-08; ARTS. 18.º, N.º 2, E 29.º, N.º 5, DA CRP
Sumário:

  1. A decisão administrativa da cassação do título de condução, proferida em processo autónomo, relativa à perda total dos pontos atribuídos ao condutor, sendo a consequência legalmente prevista das condenações anteriormente sofridas por aquele, e não uma punição pelos mesmos factos, não viola o princípio ne bis in idem.
  2.  O artigo 148.º do CE respeita os princípios constitucionais vigentes.

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