Cassação do título de condução de veículo com motor. Carta por pontos. Autonomia. Natureza. Princípios da adequação e da proporcionalidade. Princípio ne bis in idem

CASSAÇÃO DO TÍTULO DE CONDUÇÃO DE VEÍCULO COM MOTOR. CARTA POR PONTOS. AUTONOMIA. NATUREZA. PRINCÍPIOS DA ADEQUAÇÃO E DA PROPORCIONALIDADE. PRINCÍPIO NE BIS IN IDEM
RECURSO CRIMINAL Nº
83/19.0T8OHP.C1
Relator: BELMIRO ANDRADE
Data do Acordão: 23-10-2019
Tribunal: COMARCA DE COIMBRA (JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DE OLIVEIRA DO HOSPITAL)
Legislação: ART.º 148.º DO CÓDIGO DA ESTRADA; ART.ºS 30.º, N.º 4, E 29.º, N.º 5, DA CRP
Sumário:

  1. Do regime de cassação do título de condução decorrente do art.º 148.º do Código da Estrada não decorre qualquer automaticidade contrária aos princípios da adequação e proporcionalidade resultantes do art.º 30.º, n.º 4, da Constituição.
  2. A cassação não constitui uma dupla punição pelo mesmo facto ou pela mesma realidade dotada de unidade de sentido, mas antes por uma nova realidade, subsequente e da não satisfação, in casu, da condição de aprovação no exame tórico em que reprovou. 

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