Caso julgado material. Partilha. Sentença homologatória. Conhecimento oficioso

CASO JULGADO MATERIAL. PARTILHA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. CONHECIMENTO OFICIOSO
APELAÇÃO Nº
3255/09.1TBFIG.C1
Relator: TELES PEREIRA
Data do Acordão: 21-01-2014
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA FIGUEIRA DA FOZ – 2º JUÍZO
Legislação: ARTºS 493º, NºS 1 E 2, 494º, ALÍNEA I) E 495º DO CPC.
Sumário:

  1. A sentença de homologação da partilha em processo de inventário forma caso julgado material relativamente às questões condicionantes ou modeladoras da forma de realização dessa partilha, nas quais não tenha ocorrido remessa dos interessados para os meios comuns.
  2. Assim, se a partilha, expressa no mapa respectivo homologado por sentença, assentou no pressuposto expresso de um legado testamentário ter sido efectuado por conta da legítima do herdeiro, não pode uma sentença posterior, sem ofensa ao caso julgado, condenar os herdeiros a reconhecerem que esse mesmo legado foi por conta da quota disponível da testadora.
  3. Sendo a verificação da excepção de caso julgado de conhecimento oficioso (artigos 494º, alínea i) e 495º do CPC), é ela acessível ao tribunal de recurso, mesmo que não tenha sido tal matéria invocada no processo (no segundo processo) anteriormente à decisão recorrida, só aparecendo nas alegações de recurso.

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