Caso julgado formal

CASO JULGADO FORMAL
RECURSO CRIMINAL Nº
149/12.7TELSB.C1
Relator: ABÍLIO RAMALHO
Data do Acordão: 28-01-2015
Tribunal: LEIRIA
Legislação: ARTS. 620.º E 628, DO CPC; ART. 4.º, DO CPP
Sumário:

Reconhecida, e aceite, expressamente, a competência própria do TCIC para a realização dos pertinentes actos jurisdicionais até à eventual remessa do processo para julgamento, pelo despacho de 26/09/2012, exarado a fls. 81/83, e não havendo sido jurídico-processualmente impugnado, fez-se caso-julgado-formal, intraprocessualmente vinculativo.

 

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