Caso julgado. Extensão subjetiva

CASO JULGADO. EXTENSÃO SUBJETIVA

APELAÇÃO Nº 2424/25.1T8VIS-B.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
Data do Acórdão: 14-10-2025
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU – VISEU – JUÍZO CENTRAL CÍVEL – JUIZ 2
Legislação: ARTIGO 581.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

 Sumário:

i) A extensão da autoridade do caso julgado não depende da verificação integral ou completa da tríplice identidade prescrita no art. 581º do NCPC, mormente no plano do pedido e da causa de pedir;
ii) Já no respeitante à identidade de sujeitos, o efeito de caso julgado só vinculará e aproveitará a quem tenha sido parte na respetiva acção ou a quem, não sendo parte, se encontre legalmente abrangido por via da sua eficácia direta ou reflexa.
(Sumário elaborado pelo Relator)

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