Caso julgado. Decisão proferida no julgado de paz

CASO JULGADO. DECISÃO PROFERIDA NO JULGADO DE PAZ
APELAÇÃO Nº 231/21.0T8CLD.C1
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
Data do Acórdão: 28-02-2023
Tribunal: JUÍZO LOCAL CÍVEL DAS CALDAS DA RAÍNHA
Legislação: ARTIGOS 227.º; 762.º, 2 E 1031.º, B), DO CÓDIGO CIVIL; ARTIGOS 5.º, 3; 552.º, 1, D); 572.º, B); 581.º E 619.º, 1, DO CPC
Sumário:
I –O caso julgado obtido na acção que pendeu nos Julgados de Paz, e de que resultou a condenação do aqui Autor a proceder às obras de conservação ordinária e extraordinária necessárias, dotando o locado de abastecimento de água potável canalizada e de ligação das águas residuais domésticas à rede colectora, projecta-se na defesa da Ré, justificando a não residência da mesma no locado até à sua efectiva execução.
