Caso Julgado
CASO JULGADO
APELAÇÃO Nº 3077/19.1T8LRA.C2
Relator: VÍTOR AMARAL
Data do Acórdão: 24-05-2022
Tribunal: JUÍZO CENTRAL CÍVEL DE LEIRIA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGO 577.º, ALÍNEA I) DO CPC
Sumário:
Não se verifica a excepção da autoridade do caso julgado se, após acção de reivindicação, onde o réu apenas reconveio para peticionar o reconhecimento do seu direito de retenção sobre o imóvel reivindicado, direito esse ali julgado extinto, em despacho saneador-sentença, por caducidade decorrente da alienação do imóvel em acção executiva, com a consequente procedência da reivindicação, tal réu vem depois intentar acção indemnizatória por factos ilícitos alegadamente ocorridos no âmbito executivo anterior à transmissão do imóvel, que o impediram de fazer valer a garantia, sem, pois, pôr em causa o decidido na acção de reivindicação.