Agende de execução. Venda
AGENDE DE EXECUÇÃO. VENDA
APELAÇÃO Nº 2525/10.0TBPBL.C1
Relator: LUÍS CRAVO
Data do Acórdão: 24-05-2022
Tribunal: JUÍZO DE EXECUÇÃO DE ANSIÃO DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 824.º E 825.º, N.º 1, ALÍNEA B), AMBOS DO CPC
Sumário:
Em processo de execução é de considerar sem efeito uma venda de imóveis se o agente de execução considerar que ela “não chegou a verificar-se” com o fundamento de que não havia sido realizada a competente escritura notarial ou documento equivalente, uma vez que a compradora não havia dado cumprimento atempadamente à liquidação e pagamento de uma obrigação fiscal, que somente a si lhe era imputável