Alimentos a menores. Modo de os prestar. Dação em cumprimento

ALIMENTOS A MENORES. MODO DE OS PRESTAR. DAÇÃO EM CUMPRIMENTO

APELAÇÃO Nº  1125/21.4T8FIG-B.C1
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
Data do Acórdão: 24-05-2022
Tribunal: JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES DA FIGUEIRA DA FOZ
Legislação: ARTIGO 837.º DO CÓDIGO CIVIL

Sumário:

Resultando do regime estabelecido para o cumprimento das responsabilidades parentais, a respeito da obrigação alimentar, que o progenitor deverá entregar mensalmente ao outro determinada quantia pecuniária, não pode aquele, sem acordo deste, substituir aquela obrigação por géneros correspondentes ao valor daquela quantia, pois que «a prestação de coisa diversa da que for devida, embora de valor superior, só exonera o devedor se o credor der o seu assentimento».

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