Cancelamento. Penhora. Agente de execução
CANCELAMENTO. PENHORA. AGENTE DE EXECUÇÃO
APELAÇÃO Nº 441/07.2TBFVN-B.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
Data do Acordão: 11-03-2014
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE FIGUEIRÓ DOS VINHOS
Legislação: ARTº 58º, Nº 2 DO CÓDIGO DE REGISTO PREDIAL; 838º CPC.
Sumário:
Do disposto no n.º 2 do artº 58º do C. Registo Predial resulta inequívoco que o cancelamento da penhora no caso de não ter havido apreensão efectiva pode ser feito pelo agente de execução com base em comunicação electrónica ou em pedido por si subscrito donde conste a declaração do facto pretendido.