Caixa geral de aposentações. CGA. Direito de regresso contra seguradoras de terceiros responsáveis pelo acidente. Ónus de alegação e prova
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES. CGA. DIREITO DE REGRESSO CONTRA SEGURADORAS DE TERCEIROS RESPONSÁVEIS PELO ACIDENTE. ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA
APELAÇÃO Nº 395/14.9TBPNI.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
Data do Acordão: 19-12-2018
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – JUÍZO CENTRAL CÍVEL DE LEIRIA – J3
Legislação: ARTº 46º DO DL Nº 503/99, DE 20/11.
Sumário:
- O art.º 46º do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro, visa efetivar o direito de regresso da CGA contra seguradoras de terceiros responsáveis pelo sinistro.
- Deste quadro legal conclui-se que o direito de regresso conferido aos serviços nele mencionados, e neste caso à CGA, depende da alegação e prova dos pressupostos da obrigação de indemnizar a cargo do responsável civil, dos factos que integrem a qualificação como acidente de serviço e do pagamento ao sinistrado da indemnização devida em conformidade com o Regime Jurídico de Acidentes de Serviço e das Doenças Profissionais, no âmbito da Administração Pública.