Caixa de previdência dos advogados e solicitadores. CPAS. Tribunal competente. Execução para cobrança de quotas. Tribunais administrativos e fiscais

CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS ADVOGADOS E SOLICITADORES. CPAS. TRIBUNAL COMPETENTE. EXECUÇÃO PARA COBRANÇA DE QUOTAS. TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
APELAÇÃO Nº
2077/17.0T8ACB.C1
Relator: MANUEL CAPELO
Data do Acordão: 27-11-2017
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – JUÍZO DE EXECUÇÃO DE ALCOBAÇA
Legislação: REGULAMENTO DA CPAS, PUBLICADO EM ANEXO AO DL N.º 119/2015, DE 29/6. ART.ºS 1.º, N.º 1, E 4.º, N.º 1, AL. O), AMBOS DO ETAF.
Sumário:

Reportando-se o litígio à cobrança coerciva de contribuições não pagas por beneficiário da CPAS (pessoa colectiva de direito público), ele emerge de uma relação jurídica administrativa e fiscal e não de uma relação de direito privado, dado que nela a Caixa intervém no exercício de um poder de autoridade que lhe é conferido directamente pela lei sendo, em consequência, competentes os tribunais da jurisdição administrativa e fiscal, nos termos dos artºs. 212.º, n.º 3, da CRP e 1.º, n.º 1 e 4.º, n.º 1, al. o), ambos do ETAF.

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