Caixa de crédito agrícola. Remuneração dos administradores. Subsídio de natal
CAIXA DE CRÉDITO AGRÍCOLA. REMUNERAÇÃO DOS ADMINISTRADORES. SUBSÍDIO DE NATAL
APELAÇÃO Nº 1016/21.9T8PBL.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
Data do Acórdão: 13-09-2022
Tribunal: JUÍZO LOCAL CÍVEL DE POMBAL DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: REGIME GERAL DAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO E SOCIEDADES FINANCEIRAS (RGICSF); ESTATUTO REMUNERATÓRIO DO SISTEMA INTEGRADO DO CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO.
Sumário:
A cláusula do estatuto remuneratório dos administradores de uma Caixa de Crédito Agrícola segundo a qual a remuneração consiste, na parte fixa, em montante fixo mensal liquidado em catorze meses, em termos análogos àqueles em que sejam pagos aos trabalhadores da Instituição os respectivos salários, subsídios de férias e subsídios de Natal, é de interpretar, no que diz respeito a este último subsídio, no sentido de que confere o direito ao recebimento de um valor proporcional ao tempo de serviço prestado no ano civil em que o administrador cessa as suas funções.