Ausência do arguido. Audiência. Termo de identidade residência. Morada inexistente. Morada sem recetáculo
AUSÊNCIA DO ARGUIDO. AUDIÊNCIA. TERMO DE IDENTIDADE RESIDÊNCIA. MORADA INEXISTENTE. MORADA SEM RECETÁCULO
RECURSO CRIMINAL Nº 346/10.0GBLSA.C1
Relator: JORGE DIAS
Data do Acordão: 14-05-2014
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DA LOUSÃ
Legislação: ARTIGOS 113º NºS 3 E 4, 196º NºS 1 E 2 E 333º CPP
Sumário:
Se um arguido que ao prestar TIR indica uma morada para onde serão enviadas as notificações e, caso se ausente ou mude de residência sem informar o tribunal, se considera notificado, também se há de ter como notificado o arguido que logo na prestação do TIR indica como morada uma rua e número de polícia inexistente ou sem recetáculo onde o distribuidor possa colocar a correspondência.