Arrolamento. Direito aos bens a arrolar

ARROLAMENTO. DIREITO AOS BENS A ARROLAR

APELAÇÃO Nº  411/22.0T8PMS.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Data do Acórdão: 13-09-2022
Tribunal: JUÍZO LOCAL CÍVEL DE PORTO DE MÓS DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 403.º, 404.º, N.º 1 E 405.º, N.ºS 1 E 2, DO CPC.

Sumário:

O que for instituído, por testamento, como único herdeiro do remanescente da quota disponível dos bens do sócio de uma sociedade não tem o direito de pedir o arrolamento dos bens móveis que constituíram o património de tal sociedade.

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